quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento da 4ª Câmara Cível.

   Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0017213-92.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Marco Antônio Ibrahim, e posteriormente confirmada pelos demais Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Juntos Somos Fortes.







3 comentários:

  1. Eu não entendo pq o Estado não cumpre o que determina a lei...

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  2. Eu não entendo pq o Estado não cumpre o que determina a lei...

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  3. Tbm não entendo. Se fosse algo relacionado ao oficialato, já teria resolvido.

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