Senhores, apresentamos uma
decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº
0017213-92.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor
Doutor Desembargador Marco Antônio Ibrahim, e posteriormente confirmada pelos
demais Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Juntos Somos Fortes.
Eu não entendo pq o Estado não cumpre o que determina a lei...
ResponderExcluirEu não entendo pq o Estado não cumpre o que determina a lei...
ResponderExcluirTbm não entendo. Se fosse algo relacionado ao oficialato, já teria resolvido.
ResponderExcluir