Companheiros!
Abaixo segue uma sucinta explicação sobre os Efeitos Panprocessuais, mencionado no agravo de instrumento n.º 0022892-73.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Nagib Slaibi Filho:
Efeitos Panprocessuais:
São aqueles que ultrapassam os limites da própria demanda e como se trata uma questão em que as pessoas estão na mesma situação fática e jurídica não faz sentido que a decisão seja diferente para elas.
Mas a doutrina costuma afirmar que quando a relação jurídica e incindível vai sim atingir todos que forem titulares desse direito, pois no caso concreto não pode valer para um e não para os demais.
Corrobora com esse entendimento o jurista brasileiro e professor titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o ilustríssimo Senhor Doutor José Carlos Barbosa Moreira.
Juntos Somos Fortes.
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