quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Decisão Proferida nos Autos do Agravo de Instrumento n.º 0016571-22.2015.8.19.0000

     Senhores, apresentamos mais uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0016571-22.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador PLINIO PINTO COELHO FILHO, integrante da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

"Juntos somos Fortes, Unidos somos Imbatíveis."










domingo, 8 de novembro de 2015

Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0028540-34.2015.8.19.0000

               Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0028540-34.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador NAGIB SLAIBI FILHO, que é presidente da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


OBS.: Lembramos que esse processo foi aquele que a PMERJ foi intimada a juntar cópia dos processos administrativos os quais tiveram questões anuladas, o que não foi feito.


Destacamos alguns despachos :




"...Intime-se por mandado o Senhor Comandante Geral da Polícia Militar, com cópia do recurso, para que prestar informações no prazo de cinco dias úteis, com cópia dos respectivos autos do processo administrativo..."




"...Em face do que se contem no art. 6º, § 1º, da Lei nº 12016/09, com cópias de fls. 22 e do AR lá recebido, expeça-se mandado de busca e apreensão de cópias dos autos administrativos e de intimação do Senhor Comandante Geral para esclarecer porque não atendeu à intimação. Intime-se também a Senhora Procuradora Geral do Estado para ciência e providencias que entender pertinentes. .."




"...Intime-se por mandado, com cópia do requerimento, tanto o Comandante-Geral como o Diretor da Escola respectiva..."

Juntos Somos Fortes e Unidos Imbatíveis.








quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Decisão de Agravo de Instrumento nº 0016603-27.2015.8.19.0000.


      Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0016603-27.2015.8.19.0000, o qual teve como relator a Excelentíssima Senhora Doutora Desembargadora APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA, que é presidente da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Juntos somos fortes e Unidos somos Imbatíveis.







segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Explicação sobre os Efeitos Panprocessuais.

Companheiros!

Abaixo segue uma sucinta explicação sobre os Efeitos Panprocessuais, mencionado no agravo de instrumento n.º 0022892-73.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Nagib Slaibi Filho:

Efeitos Panprocessuais:

São aqueles que ultrapassam os limites da própria demanda e como se trata uma questão em que as pessoas estão na mesma situação fática e jurídica não faz sentido que a decisão seja diferente para elas.

Mas a doutrina costuma afirmar que quando a relação jurídica e incindível vai sim atingir todos que forem titulares desse direito, pois no caso concreto não pode valer para um e não para os demais.

Corrobora com esse entendimento o jurista brasileiro e professor titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o ilustríssimo Senhor Doutor José Carlos Barbosa Moreira.

Juntos Somos Fortes.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento da 4ª Câmara Cível.

   Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0017213-92.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Marco Antônio Ibrahim, e posteriormente confirmada pelos demais Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Juntos Somos Fortes.







quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Decisão do agravo de instrumento.

      Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0014410-39.2015.8.19.0000, o qual teve como relator a Excelentíssima Senhora Doutora Desembargadora Helda Lima Meireles, e posteriormente confirmada pelos demais Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ressalta-se que não houve interposição de recurso, sendo considerado "Processo Findo".

Juntos Somos Fortes é Unidos Somos Imbatíveis.






quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Solicitação Pública no Diário Oficial

           Solicitação Pública no Diário Oficial, do nosso Ilustríssimo Senhor Deputado Estadual Tio Carlos, solicitando ao nosso Excelentíssimo Senhor Governador Luiz Fernando de Souza "Pezão", providenciais a respeito do CFS 2006 a Policia Militar.  

Para Reflexão

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Ruy Barbosa).

Juntos Somos Imbatíveis.



Decisão do Agravo de Instrumento

      Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0022892-73.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Nagib Slaibi Filho, e posteriormente confirmado pelos demais Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

lembre-se: A União faz a Força e Juntos Somo Imbatíveis.





quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Elogio aos "Senhores Ilustríssimos Deputados" que vem nos apoiando nesta caminhada.

  Através desta, em nome de todos os companheiros, agradecemos ao Sr. Ilustre Deputado Federal Cabo Daciolo e aos Srs. Ilustres Deputados Estaduais Cozzolino, Flavio Bolsonaro, Tio Carlos e demais Parlamentares, onde os Ilustres com carinho, dedicação, atenção e não medindo esforços, redobram as suas atenções para algo que para muitos companheiros já era dado como causa perdida.  
   Saibam Ilustres Deputados que o apoio dos senhores e de suma importância, sabemos das dificuldades e inúmeras tarefas que os senhores desempenham, porem sempre estão prontos para nos atender, verificamos também o desempenho dos senhores, que ao nosso lado se encontram desbravando esta causa nobre, com o intuito da busca da verdade, da justiça e do reconhecimento de vários profissionais que após vários anos ainda se encontram injustiçados.

   Com enorme honra e prazer que este grupo de Policiais Militares homenageia aos Ilustres Parlamentares publicamente.







Eles Conseguiram. E você vai ficar parado?

     Queridos amigos, as imagens abaixo demostram a vitória de alguns companheiros adquirida nesse duro desafio, vitória esta, que nós enchemos de alegria e felicidade, pelo grande esforço desprendido pelos companheiros, atingindo desta maneira os seus direitos e ideais, porém, vale restar que apesar das barreiras encontradas, os nobres companheiros nunca desistiram de seus ideais. Sabemos que temos uma longa jornada ainda pela frente, e da mesma maneira que os nobres amigos conseguiram assegurara os seus direitos, nós também conseguiremos galgar a nossa vitória.
       Não fique para trás e nem desanime, desafios existem para serem vencidos, tenham em mente que sem luta, não há vitória, com a graça do nosso bom Deus a vitória estará chegando para cada um de nós. 
Lembre-se: A União Faz a Força e Juntos Somos Imbatíveis.





terça-feira, 4 de agosto de 2015

Decisão Sobre Isonomia

Excelente relato feito pelo Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito Marvin Ramos Rodrigues Moreira da 1º Vara Cível da Comarca de Resende, ao Excelentíssimo Sr. Desembargador de Direito Elton Martinez Carvalho Leme da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prestando informações sobre agravo de instrumento, destacando a "Decisão Sobre Isonomia".

Lembre-se: A União Faz a Força e Juntos Somos Imbatíveis.