segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Explicação sobre os Efeitos Panprocessuais.

Companheiros!

Abaixo segue uma sucinta explicação sobre os Efeitos Panprocessuais, mencionado no agravo de instrumento n.º 0022892-73.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Nagib Slaibi Filho:

Efeitos Panprocessuais:

São aqueles que ultrapassam os limites da própria demanda e como se trata uma questão em que as pessoas estão na mesma situação fática e jurídica não faz sentido que a decisão seja diferente para elas.

Mas a doutrina costuma afirmar que quando a relação jurídica e incindível vai sim atingir todos que forem titulares desse direito, pois no caso concreto não pode valer para um e não para os demais.

Corrobora com esse entendimento o jurista brasileiro e professor titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o ilustríssimo Senhor Doutor José Carlos Barbosa Moreira.

Juntos Somos Fortes.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento da 4ª Câmara Cível.

   Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0017213-92.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Marco Antônio Ibrahim, e posteriormente confirmada pelos demais Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Juntos Somos Fortes.