"Senhores, apresentamos nossa primeira sentença de PROCEDÊNCIA, proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, titular da 2ª Vara da Comarca de Guapimirim"
Excelente entendimento da Sra. Excelentíssima Dra. Juizá de Direito Daniella Valle Huguenin do cartório da 4ª Vara da Fazenda Pública, na qual a Sra. Meritíssima Excelência estende a antecipação de tutela, em especial a verossimilhança das alegações.