Senhores, apresentamos uma decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.º 0022892-73.2015.8.19.0000, o qual teve como relator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Nagib Slaibi Filho, e posteriormente confirmado pelos demais Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
lembre-se: A União faz a Força e Juntos Somo Imbatíveis.
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