sexta-feira, 31 de julho de 2015

CFS/2006 - PMERJ - ISONOMIA - DIREITO DE TODOS

CFS/2006 - PMERJ - ISONOMIA - DIREITO DE TODOS

Para: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, Excelentíssimos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Venho a presença de V.Exa., no sentido de apresentar solicitação relacionada ao Concurso de Formação de Sargentos/2006 (CFS/2006), como segue:

No ano de 2006, a Polícia Militar promoveu um concurso interno para sargentos (CFS/2006). Inicialmente eram previstos 300 vagas, porém em virtude da necessidade de atender uma grande demanda relacionada a evento ímpar, de representatividade internacional (Jogos Pan-americanos), foram aproveitados todos os candidatos que atingiram a média (7,00), conforme publicação contida em BOL da PM n.º 157 – 24 agosto 2006.

Contudo, diversas questões da prova, em especial as de nº 05, 08, 13, 16, 18, 20 constantes da prova de português e as questões de nº 27, 30, 34, 38 e 40 da prova de instrução policial, foram mal formuladas e/ou apresentaram gabarito contrário à matéria indicada no edital, acarretando a anulação das mesmas.

Porém a PMERJ aponta que reconheceu o direito em face de ações judiciais, computando os pontos das referidas questões somente para aqueles que as pleitearam judicialmente (BOL PM n.º 031, de 23 de dezembro de 2014).

Ressalte-se que o concurso público tem cunho constitucional e visa à escolha dos melhores candidatos para exercer as funções estatais.

O artigo 37 da CRFB/88 elenca diversos princípios que devem ser obrigatoriamente observados pelos gestores públicos, tais como: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Desse modo, a seleção pública através de um procedimento meritório permite a concretização dos referidos princípios constitucionais, adequando a administração pública à moralidade administrativa.

Um dos princípios mais importantes do concurso público é o da isonomia entre os candidatos. Trata-se de corolário da impessoalidade. Sendo assim, não pode a Administração conferir tratamento desigual a candidatos em situação idêntica. Não pode o administrador sustentar que uma questão é nula para alguns candidatos e válida para outros, tendo por único critério o ajuizamento ou não ações judiciais.

Ainda assim, diligenciando sobre as demandas individuais, verificou-se que diversas ações judiciais foram distribuídas para diversas varas, com magistrados distintos que, decerto, podem possuir entendimentos distintos, fato absolutamente natural no âmbito do Poder Judiciário. Todavia, ao se admitir que o efeito dessas decisões individuais permaneça apenas entre as partes que ingressaram em juízo para questioná-las, acaba por gerar violação clara ao princípio da isonomia, postulado de maior relevância para um certame público.

Não obstante a constatação anterior, é bem verdade que não se mostra igualmente razoável que a mesma causa de pedir – erro nas questões da prova objetiva – sejam anuladas para um grupo determinado e mantidas para outros, ao sabor da sorte.

O argumento da PMERJ no sentido de que tais questões somente são consideradas nulas para aqueles candidatos que ingressaram com demanda judicial não tem razão de ser, caracterizando verdadeira afronta ao princípio da moralidade administrativa, que deve reger todos os concursos públicos. Assim, a nulidade de qualquer questão que venha a ser declarada em juízo deve ser observada no tocante a todos os participantes do certame.

Considerando a importância que a Segurança Pública representa perante a sociedade, sejan na preservação ordem pública, da vida e da dignidade da pessoa humana, onde a própria PMERJ, tem “O POLICIAL MILITAR COMO SEU PRINCIPAL PATRIMÔNIO”, necessário se faz o reconhecimento e pontuação de todas as questões que foram anuladas administrativamente e/ou judicialmente à todos os participantes do certame, como medida de Justiça.

Destaca-se uma publicação em boletim interno (BOL 071 – 18 abr 2007), onde a mesma em virtude do elevado números de requerimentos e ações judiciais apresentados pelos candidatos, reconheceu após reunião extraordinária da Comissão de Exame Intelectual, a anulação da questão de n.º 13, porém deixou de agir da mesma forma com as demais questões.

De sorte, com tal reconhecimento evita-se a disseminação de um sentimento de injustiça e quiçá inferioridade para uma parcela de Policiais Militares, (aproximadamente mil profissionais) que hoje tem, em média, 14 anos de serviço na corporação, sendo vistos como parâmetro e líderes para os novos policias.

Ante o exposto, solicito a confirmação do computo das questões de Instrução Policial Militar de n.º 30, 34, e 38, anuladas pela Banca Examinadora, ante a falta de notícia sobre nova publicação e/ou reunião extraordinária da Comissão de Exame Intelectual, conforme procedimento adotado quando do cancelamento da questão 13 de Português, conforme BOL PM n.º 071 de abril de 2007, p.6., e por conseguinte a publicação da lista de classificação.

Por fim, conforme já solicitado, pugna pela possibilidade de que as questões de n.º 27 e 40 de Instrução Policial Militar e de n.º 05, 08, 10, 16, 18 e 20, de Português, sejam também anuladas pela Administração, beneficiando a todos os participantes.

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em seus Gabinetes.

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR83367

9 comentários:

  1. http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR83367

    ResponderExcluir
  2. Quero agradecer ao administrador do blog em tornar nossa caminhada pública aqui.

    ResponderExcluir
  3. Quero agradecer ao administrador do blog em tornar nossa caminhada pública aqui.

    ResponderExcluir
  4. Quero agradecer ao administrador do blog em tornar nossa caminhada pública aqui.

    ResponderExcluir
  5. Absurdos aconteceram em relação ao referido concurso. Um Policial misteriosamente apareceu na segunda listagem de aprovados (reclassificação), outros mesmo reprovados foram inscritos no CFS/2006 e foram promovidos. Lamentável ver a administração pública abusando do poder, contrariando nitidamente a constituição federal e todos os princípios administrativos.

    ResponderExcluir
  6. Excelente iniciativa. ..estou muito feliz com nossa união. ...nossa vitória está próxima !!!

    ResponderExcluir
  7. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir